TJAM 0718076-26.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONHECIMENTO EM PARTE. OBJETO NÃO SUSCITADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO PARA O PROCESSO MONITÓRIO PREVISTO NO ART. 1.102.A CPC/73.
1. A matéria não suscitada em primeira instância não pode ser alvo de pré-questionamento a este juízo de segunda instância, haja vista a preservação do efeito devolutivo do recurso;
2. A falta de prova escrita contra o requerido, conforme exigido no artigo 1.102.a do CPC/73 prejudica a constituição de pressuposto válido e regular do processo monitório. Válido, portanto, a extinção do feito na forma do inciso IV do artigo 267 do CPC/73.
3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONHECIMENTO EM PARTE. OBJETO NÃO SUSCITADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO PARA O PROCESSO MONITÓRIO PREVISTO NO ART. 1.102.A CPC/73.
1. A matéria não suscitada em primeira instância não pode ser alvo de pré-questionamento a este juízo de segunda instância, haja vista a preservação do efeito devolutivo do recurso;
2. A falta de prova escrita contra o requerido, conforme exigido no artigo 1.102.a do CPC/73 prejudica a constituição de pressuposto válido e regular do processo monitório. Válido, portanto, a extinção do feito na forma do inciso IV do artigo 267 do CPC/73.
3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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