TJAM 0718081-48.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE OU NEGLIGÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DO FEITO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do E.TJAM e do C.STJ firmaram-se no sentido de que a ausência de citação ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito da forma do art. 485, IV, do CPC.
2. É dever do autor promover a citação, em conformidade com os prazos do art. 240, §2º, do CPC/2015, cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE OU NEGLIGÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DO FEITO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do E.TJAM e do C.STJ firmaram-se no sentido de que a ausência de citação ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito da forma do art. 485, IV, do CPC.
2. É dever do autor promover a citação, em conformidade com os prazos do art. 240, §2º, do CPC/2015, cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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