TJAM 0718103-09.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – RECURSO IMPROVIDO.
- É desnecessária a intimação pessoal do autor nos casos de extinção de processo por indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 321 e 485, I, do Novo CPC.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – RECURSO IMPROVIDO.
- É desnecessária a intimação pessoal do autor nos casos de extinção de processo por indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 321 e 485, I, do Novo CPC.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão