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Jurisprudência


TJAM 0718103-09.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – RECURSO IMPROVIDO. - É desnecessária a intimação pessoal do autor nos casos de extinção de processo por indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 321 e 485, I, do Novo CPC. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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