TJAM 0718104-91.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DA COBRANÇA INDEVIDA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS E MULTA. POSSIBILIDADE.
- Não tendo a julgadora de piso anulado todas as cláusulas contratuais, considerando o contrato válido, o recurso não pode ser conhecido, ante a inexistência de dialeticidade.
- Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, no período de inadimplência, a cobrança da comissão de permanência é possível, desde que não haja a cumulação com qualquer outro encargo (correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa).
- A restituição de valores é devida, mas na forma simples, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado da parte credora, independentemente de prova do erro no pagamento, com juros a partir da citação e correção monetária desde a data do desembolso de cada valor.
- Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DA COBRANÇA INDEVIDA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS E MULTA. POSSIBILIDADE.
- Não tendo a julgadora de piso anulado todas as cláusulas contratuais, considerando o contrato válido, o recurso não pode ser conhecido, ante a inexistência de dialeticidade.
- Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, no período de inadimplência, a cobrança da comissão de permanência é possível, desde que não haja a cumulação com qualquer outro encargo (correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa).
- A restituição de valores é devida, mas na forma simples, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado da parte credora, independentemente de prova do erro no pagamento, com juros a partir da citação e correção monetária desde a data do desembolso de cada valor.
- Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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