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Jurisprudência


TJAM 0718104-91.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DA COBRANÇA INDEVIDA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS E MULTA. POSSIBILIDADE. - Não tendo a julgadora de piso anulado todas as cláusulas contratuais, considerando o contrato válido, o recurso não pode ser conhecido, ante a inexistência de dialeticidade. - Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, no período de inadimplência, a cobrança da comissão de permanência é possível, desde que não haja a cumulação com qualquer outro encargo (correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa). - A restituição de valores é devida, mas na forma simples, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado da parte credora, independentemente de prova do erro no pagamento, com juros a partir da citação e correção monetária desde a data do desembolso de cada valor. - Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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