main-banner

Jurisprudência


TJAM 0718109-16.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL-REQUISITOS ESSENCIAIS- POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS- RECURSO- CONHECIDO E IMPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA. -Nos presentes autos, não restou configurada a posse anterior, nem o esbulho do imóvel em questão, razão pela qual não se pode conceder a reintegração de posse se ausentes os requisitos essenciais previstos do art. 927 do Código de Processo Civil, para o seu deferimento. -Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão