TJAM 0718109-16.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL-REQUISITOS ESSENCIAIS- POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS- RECURSO- CONHECIDO E IMPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA.
-Nos presentes autos, não restou configurada a posse anterior, nem o esbulho do imóvel em questão, razão pela qual não se pode conceder a reintegração de posse se ausentes os requisitos essenciais previstos do art. 927 do Código de Processo Civil, para o seu deferimento.
-Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL-REQUISITOS ESSENCIAIS- POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS- RECURSO- CONHECIDO E IMPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA.
-Nos presentes autos, não restou configurada a posse anterior, nem o esbulho do imóvel em questão, razão pela qual não se pode conceder a reintegração de posse se ausentes os requisitos essenciais previstos do art. 927 do Código de Processo Civil, para o seu deferimento.
-Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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