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Jurisprudência


TJAM 0718123-97.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA POR PARTE DA CONSTRUTORA. DÉBITO PARCIALMENTE QUITADO DURANTE O CURSO DA AÇÃO. CUSTAS DEVIDAS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL VEDADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar da quitação dos débitos no curso do processo, as custas processuais são devidas em atenção ao princípio da causalidade. 2. Fato sabidos desde o início da demanda e trazidos apenas em sede de Apelação configuram inovação recursal, o que é defeso à parte. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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