TJAM 0718201-91.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA – SEGURADA – NEGATIVA DE ATENDIMENTO – DANO MATERIAL E MORAL – MANUTENÇÃO:
- A negativa de atendimento em hospital conveniado junto ao serviço de assistência a servidora segurada configura dano material e moral indenizáveis, ante a ausência de devida comunicação de que o referido hospital estaria com problemas de documentação, não podendo o problema de documentação atingir a parte mais frágil.
- O valor estipulado a título de dano morais (R$ 30.000,00 – trinta mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA – SEGURADA – NEGATIVA DE ATENDIMENTO – DANO MATERIAL E MORAL – MANUTENÇÃO:
- A negativa de atendimento em hospital conveniado junto ao serviço de assistência a servidora segurada configura dano material e moral indenizáveis, ante a ausência de devida comunicação de que o referido hospital estaria com problemas de documentação, não podendo o problema de documentação atingir a parte mais frágil.
- O valor estipulado a título de dano morais (R$ 30.000,00 – trinta mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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