TJAM 0718244-28.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARTIGO 290 CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– A cessão do crédito só terá eficácia em relação ao devedor, quando a este for notificada e por notificado deve o devedor se declarar ciente da cessão feita por escrito público ou particular, conforme a inteligência do artigo 290 do Código Civil.
– O Exequente/Apelante não provou ter efetuado a notificação conforme exige a lei, portanto, não há falar em eficácia à cessão de crédito em relação ao devedor.
– Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARTIGO 290 CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– A cessão do crédito só terá eficácia em relação ao devedor, quando a este for notificada e por notificado deve o devedor se declarar ciente da cessão feita por escrito público ou particular, conforme a inteligência do artigo 290 do Código Civil.
– O Exequente/Apelante não provou ter efetuado a notificação conforme exige a lei, portanto, não há falar em eficácia à cessão de crédito em relação ao devedor.
– Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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