main-banner

Jurisprudência


TJAM 0718244-28.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARTIGO 290 CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. – A cessão do crédito só terá eficácia em relação ao devedor, quando a este for notificada e por notificado deve o devedor se declarar ciente da cessão feita por escrito público ou particular, conforme a inteligência do artigo 290 do Código Civil. – O Exequente/Apelante não provou ter efetuado a notificação conforme exige a lei, portanto, não há falar em eficácia à cessão de crédito em relação ao devedor. – Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão