TJAM 0718457-34.2012.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – MERO ABORRECIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. A indenização por dano moral depende da prova do efetivo dano, não se prestando a atenuar meros dissabores ou pequenos aborrecimentos do dia-a-dia.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – MERO ABORRECIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. A indenização por dano moral depende da prova do efetivo dano, não se prestando a atenuar meros dissabores ou pequenos aborrecimentos do dia-a-dia.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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