main-banner

Jurisprudência


TJAM 0718457-34.2012.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – MERO ABORRECIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República. 2. A indenização por dano moral depende da prova do efetivo dano, não se prestando a atenuar meros dissabores ou pequenos aborrecimentos do dia-a-dia. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão