TJAM 0718463-41.2012.8.04.0001
DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ALTERAÇÃO POR OUTRO PROFISSIONAL A PEDIDO DE QUEM ENCOMENDOU E COMPROU O PROJETO. IMPOSSIBILIDADE. SALVAGUARDA AO DIREITO AUTORAL DO PROFISSIONAL ARQUITETO. APELO QUE SE CONHECE E NEGA PROVIMENTO.
- Ao profissional arquiteto é salvaguardado o direito autoral de seus projetos, não sendo possível a alteração do mesmo sem expressa autorização ou recusa, não se vislumbrando nos autos nenhuma destas hipóteses.
Ementa
DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ALTERAÇÃO POR OUTRO PROFISSIONAL A PEDIDO DE QUEM ENCOMENDOU E COMPROU O PROJETO. IMPOSSIBILIDADE. SALVAGUARDA AO DIREITO AUTORAL DO PROFISSIONAL ARQUITETO. APELO QUE SE CONHECE E NEGA PROVIMENTO.
- Ao profissional arquiteto é salvaguardado o direito autoral de seus projetos, não sendo possível a alteração do mesmo sem expressa autorização ou recusa, não se vislumbrando nos autos nenhuma destas hipóteses.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito Autoral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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