TJAM 0718486-84.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SAQUES INDEVIDOS. PEDIDOS GENÉRICOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM MESMO PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PARTES. TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO. ART. 267, V, CPC. DANO DIVERSO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o ofendido, ao buscar ser ressarcido pelos possíveis danos que lhe adviessem, não precisaria demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente a comprovação do prejuízo suportado e o liame de causalidade entre a atividade do agente e o dano ensejado. Ocorre que, não é o que se verifica nos presentes autos.
2. Pedidos genéricos objeto da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n. 001.10.216957-9, que, atualmente encontra-se encerrada após verificado o trânsito em julgado da mesma.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SAQUES INDEVIDOS. PEDIDOS GENÉRICOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM MESMO PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PARTES. TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO. ART. 267, V, CPC. DANO DIVERSO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o ofendido, ao buscar ser ressarcido pelos possíveis danos que lhe adviessem, não precisaria demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente a comprovação do prejuízo suportado e o liame de causalidade entre a atividade do agente e o dano ensejado. Ocorre que, não é o que se verifica nos presentes autos.
2. Pedidos genéricos objeto da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n. 001.10.216957-9, que, atualmente encontra-se encerrada após verificado o trânsito em julgado da mesma.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão