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Jurisprudência


TJAM 0718486-84.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SAQUES INDEVIDOS. PEDIDOS GENÉRICOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM MESMO PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PARTES. TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO. ART. 267, V, CPC. DANO DIVERSO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o ofendido, ao buscar ser ressarcido pelos possíveis danos que lhe adviessem, não precisaria demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente a comprovação do prejuízo suportado e o liame de causalidade entre a atividade do agente e o dano ensejado. Ocorre que, não é o que se verifica nos presentes autos. 2. Pedidos genéricos objeto da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n. 001.10.216957-9, que, atualmente encontra-se encerrada após verificado o trânsito em julgado da mesma. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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