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Jurisprudência


TJAM 0718509-30.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE ESTADO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PROVA INEQUÍVOCA DA ENTIDADE FAMILIAR. SUBMISSÃO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO AOS EFEITOS REFLEXOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A união estável é uma modalidade de estado da pessoa, logo, a sentença transitada em julgado faz coisa julgada material, tendo efeito contra terceiros na lide da qual resultou. São os efeitos reflexos da sentença. 2.Uma vez atendidos os pressupostos da legitimidade ad causam entre as partes na ação de estado, aquele que não foi parte na lide, o terceiro, não terá direito de discutir a matéria já decidida em outros processos, ainda que possa a vir sofrer prejuízo por força da decisão. A eficácia erga omnes atribuída à coisa julgada nas ações de estado significa, em outras palavras, que ninguém pode ignorar o status definido pela sentença. Os entendimentos distintos acerca dos efeitos do teor da sentença declaratória transitada em julgado subvertem a sistemática processual, além de ferir de morte a segurança jurídica. 3.A existência de união estável faz presumir à companheira sua dependência econômica quanto ao de cujus, legitimando-a à percepção de pensão por morte(AgInt no REsp 1274738/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016). 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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