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Jurisprudência


TJAM 0718517-07.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS DA APOSENTADORIA DA APELADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CASO FORTUITO INTERNO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR REDUZIDO. PARTE IDOSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42 DO CDC. CONFIGURADA A MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELOS REQUERIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - No caso em tela, a instituição bancária alterou os dados fornecidos na proposta de empréstimo, aumentando de 36 (trinta e seis) para 60 (sessenta) parcelas o valor financiado. - Além disso, os documentos apresentados pelo Banco Apelante demonstraram-se falsos, tendo em vista alteração na carteira de identidade da autora, bem como o seu comprovante de residência, configurando, portanto, caso fortuito interno. Precedentes do STJ. - Dano moral in re ipsa, por conta da idade avançada da Recorrida e por prejudicarem sobremaneira seu sustento. - Diante do preenchimento dos requisitos legais, entre os quais, a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano, subsiste o dever de indenizar do Banco. - Configurada a má-fé na cobrança indevida, faz-se imprescindível aplicar o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, quanto à repetição de indébito em dobro. - Quantum debeatur reduzido - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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