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Jurisprudência


TJAM 0718518-89.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, §5º DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO EM DISSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PUBLICO. 1.O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis contado da intimação da parte interessada, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC/2015 2.Da certidão de fls. 151 extrai-se que a sentença foi disponibilizada no DJe em 13.04.2016, sagrando-se publicada 14.04.2016, iniciando o prazo recursal em 15.04.2016, sendo seu termo final o dia 09.05.2016. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 01.06.2016, configurada restou a intempestividade do presente apelo, revelando-se ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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