TJAM 0718518-89.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, §5º DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO EM DISSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PUBLICO.
1.O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis contado da intimação da parte interessada, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC/2015
2.Da certidão de fls. 151 extrai-se que a sentença foi disponibilizada no DJe em 13.04.2016, sagrando-se publicada 14.04.2016, iniciando o prazo recursal em 15.04.2016, sendo seu termo final o dia 09.05.2016. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 01.06.2016, configurada restou a intempestividade do presente apelo, revelando-se ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, §5º DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO EM DISSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PUBLICO.
1.O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis contado da intimação da parte interessada, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC/2015
2.Da certidão de fls. 151 extrai-se que a sentença foi disponibilizada no DJe em 13.04.2016, sagrando-se publicada 14.04.2016, iniciando o prazo recursal em 15.04.2016, sendo seu termo final o dia 09.05.2016. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 01.06.2016, configurada restou a intempestividade do presente apelo, revelando-se ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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