TJAM 0718669-55.2012.8.04.0001
I: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – ART. 28, §2º DO CDC – PRELIMINAR AFASTADA – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – PRECEDENTES STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Hipótese de aquisição de imóvel na planta em que, diante do atraso na entrega das chaves, determinou-se fosse suspensa a correção monetária do saldo devedor. Ausente equivalência econômica entre as duas obrigações/direitos, o melhor é que se restabeleça a correção do saldo devedor, sem prejuízo da fixação de outras medidas, que tenham equivalência econômica com os danos decorrentes do atraso na entrega das chaves e, por conseguinte, restaurem o equilíbrio contratual comprometido pela inadimplência da vendedora. Precedentes do STJ (REsp 1454139/RJ);
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto ao cabimento da condenação em danos materiais pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, os quais são presumidos. Precedentes daquela Corte (AgRg no Ag 1319473/RJ; AgRg no REsp 1202506/RJ; AgRg no Ag 1036023/RJ);
- Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica do recorrido, tendo-lhes causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável, sendo cabível a condenação pelos danos morais posta em sentença, não havendo que se falar em exageros acerca do valor arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais).
- Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de afastar o congelamento do saldo devedor e determinando o seu cálculo de acordo com o IPCA, salvo se o INCC for menor, mantendo o restante da r. sentença.
EMENTA II: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADESIVO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Tendo em vista a jurisprudência desta Egrégia Câmara, tenho por bem majorar o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau para o patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando-se em consideração o atraso excessivo na entrega do imóvel residencial, tendo ultrapassado em mais de dois anos a data estabelecida em contrato;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
I: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – ART. 28, §2º DO CDC – PRELIMINAR AFASTADA – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – PRECEDENTES STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Hipótese de aquisição de imóvel na planta em que, diante do atraso na entrega das chaves, determinou-se fosse suspensa a correção monetária do saldo devedor. Ausente equivalência econômica entre as duas obrigações/direitos, o melhor é que se restabeleça a correção do saldo devedor, sem prejuízo da fixação de outras medidas, que tenham equivalência econômica com os danos decorrentes do atraso na entrega das chaves e, por conseguinte, restaurem o equilíbrio contratual comprometido pela inadimplência da vendedora. Precedentes do STJ (REsp 1454139/RJ);
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto ao cabimento da condenação em danos materiais pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, os quais são presumidos. Precedentes daquela Corte (AgRg no Ag 1319473/RJ; AgRg no REsp 1202506/RJ; AgRg no Ag 1036023/RJ);
- Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica do recorrido, tendo-lhes causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável, sendo cabível a condenação pelos danos morais posta em sentença, não havendo que se falar em exageros acerca do valor arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais).
- Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de afastar o congelamento do saldo devedor e determinando o seu cálculo de acordo com o IPCA, salvo se o INCC for menor, mantendo o restante da r. sentença.
EMENTA II: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADESIVO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Tendo em vista a jurisprudência desta Egrégia Câmara, tenho por bem majorar o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau para o patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando-se em consideração o atraso excessivo na entrega do imóvel residencial, tendo ultrapassado em mais de dois anos a data estabelecida em contrato;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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