TJAM 0718699-90.2012.8.04.0001
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO. DECISÃO PROFERIDA EM TESE. PROVIMENTO DO APELO.
- No caso concreto, resta inviável o julgamento da lide. A decisão foi proferida sem a juntada do contrato de financiamento cuja revisão é postulada, inviabilizando a análise de eventual ilegalidade das suas cláusulas.
- Desconstituição da sentença que se impõe. Impossibilidade de supressão de um grau de jurisdição.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO. DECISÃO PROFERIDA EM TESE. PROVIMENTO DO APELO.
- No caso concreto, resta inviável o julgamento da lide. A decisão foi proferida sem a juntada do contrato de financiamento cuja revisão é postulada, inviabilizando a análise de eventual ilegalidade das suas cláusulas.
- Desconstituição da sentença que se impõe. Impossibilidade de supressão de um grau de jurisdição.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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