TJAM 0718709-37.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. VALORES REMANESCENTES APURADOS SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a perda do objeto da demanda com o pagamento dos valores deferidos por meio de ação cautelar preparatório, haja vista que ainda remanesce parte da dívida, posteriormente apurada e cobrada por intermédio do ajuizamento da respectiva ação principal.
2. Em sendo arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, observando os requisitos estabelecidos no CPC, devem ser mantidos os valores cobrados a título de honorários advocatícios.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. VALORES REMANESCENTES APURADOS SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a perda do objeto da demanda com o pagamento dos valores deferidos por meio de ação cautelar preparatório, haja vista que ainda remanesce parte da dívida, posteriormente apurada e cobrada por intermédio do ajuizamento da respectiva ação principal.
2. Em sendo arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, observando os requisitos estabelecidos no CPC, devem ser mantidos os valores cobrados a título de honorários advocatícios.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito Autoral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão