TJAM 0718907-74.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa.
2.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado.
3.Qualificando-se a presunção da prova apresentada como juris tantum, pode a mesma ser ilidida ante a comprovação do pagamento do débito, ou, então, da sua ilegitimidade, ônus do qual não se desincumbiu a Apelante.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa.
2.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado.
3.Qualificando-se a presunção da prova apresentada como juris tantum, pode a mesma ser ilidida ante a comprovação do pagamento do débito, ou, então, da sua ilegitimidade, ônus do qual não se desincumbiu a Apelante.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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