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Jurisprudência


TJAM 0718908-59.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. PRAZO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança de de tarifas referentes a prestação do serviço de energia elétrica é de dez anos, com fundamento no art. 205 do Código Civil. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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