TJAM 0718978-76.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. EQUIPARAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO EXTINTO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO-TCM E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O objeto da demanda ajuizada pela Recorrente diz respeito à proteção de garantias previstas no art. 43, §3º, da então Constituição do Estado do Amazonas de 1967, as quais assegurariam, aos membros do extinto Tribunal de Contas do Município – TCM, as mesmas prerrogativas remuneratórias dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado - TCE.
II - O disposto no art. 43, §3º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1967 (revogada pela Constituição Estadual de 1989) não detém qualquer base jurídica que permita a sua aplicação sob a égide da ordem constitucional estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, ainda, pela Constituição do Estado do Amazonas de 1989.
III - Na realidade, em sentido diametralmente oposto, os dispositivos constitucionais da ordem jurídica vigente no país (art. 37, XIII, da CRFB/88; art. 109, XII, da CE-AM/89) rechaçam os preceitos de vinculação ou equiparação de vencimentos entre os quadros de pessoal do serviço público.
IV - Apelação Cível desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. EQUIPARAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO EXTINTO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO-TCM E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O objeto da demanda ajuizada pela Recorrente diz respeito à proteção de garantias previstas no art. 43, §3º, da então Constituição do Estado do Amazonas de 1967, as quais assegurariam, aos membros do extinto Tribunal de Contas do Município – TCM, as mesmas prerrogativas remuneratórias dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado - TCE.
II - O disposto no art. 43, §3º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1967 (revogada pela Constituição Estadual de 1989) não detém qualquer base jurídica que permita a sua aplicação sob a égide da ordem constitucional estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, ainda, pela Constituição do Estado do Amazonas de 1989.
III - Na realidade, em sentido diametralmente oposto, os dispositivos constitucionais da ordem jurídica vigente no país (art. 37, XIII, da CRFB/88; art. 109, XII, da CE-AM/89) rechaçam os preceitos de vinculação ou equiparação de vencimentos entre os quadros de pessoal do serviço público.
IV - Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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