TJAM 0718999-52.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NO PRAZO ASSINALADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA.
- Para cumprir o requisito do recurso de apelação previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte apelante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a sentença recorrida e as razões para ser ela reformada.
- A falta de combate, nas razões de apelação, ao fundamento pelo qual desacolhida a pretensão inicial, equivale à ausência da apresentação, exigida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, de "fundamentos de fato e de direito" do inconformismo, com o efeito de descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal referente à regularidade formal.
- Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NO PRAZO ASSINALADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA.
- Para cumprir o requisito do recurso de apelação previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte apelante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a sentença recorrida e as razões para ser ela reformada.
- A falta de combate, nas razões de apelação, ao fundamento pelo qual desacolhida a pretensão inicial, equivale à ausência da apresentação, exigida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, de "fundamentos de fato e de direito" do inconformismo, com o efeito de descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal referente à regularidade formal.
- Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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