main-banner

Jurisprudência


TJAM 0718999-52.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NO PRAZO ASSINALADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. - Para cumprir o requisito do recurso de apelação previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte apelante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a sentença recorrida e as razões para ser ela reformada. - A falta de combate, nas razões de apelação, ao fundamento pelo qual desacolhida a pretensão inicial, equivale à ausência da apresentação, exigida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, de "fundamentos de fato e de direito" do inconformismo, com o efeito de descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal referente à regularidade formal. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão