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Jurisprudência


TJAM 0719001-22.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO IML. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. De acordo com perícia realizada pelo Instituto Médico Legal, a qual conclui que o estado de saúde do apelante é bom e já encontra-se restabelecido, sem sinais de déficit. Portanto, o argumento de invalidez permanente não merece prosperar, haja vista que, apesar de o acidente ter deixado sequelas, não são permanentes, haja vista que a apelante possui meios de retornar ao trabalho. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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