TJAM 0719110-36.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE VAGAS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O interesse jurídico mostra-se evidente, pois tendo surgido vagas no decorrer da validade do certame, a mera expectativa de direito converte-se em direito subjetivo à nomeação, investindo o candidato de interesse processual de ingressar em Juízo a fim de alcançar a tutela jurisdicional pretendida.
2.Impossibilidade de ingresso no mérito à vista da falta de citação da parte adversa.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, de modo a devolver o caso ao juízo a quo e permitir a retomada do processamento do feito e triangularização da relação processual.
4.Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE VAGAS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O interesse jurídico mostra-se evidente, pois tendo surgido vagas no decorrer da validade do certame, a mera expectativa de direito converte-se em direito subjetivo à nomeação, investindo o candidato de interesse processual de ingressar em Juízo a fim de alcançar a tutela jurisdicional pretendida.
2.Impossibilidade de ingresso no mérito à vista da falta de citação da parte adversa.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, de modo a devolver o caso ao juízo a quo e permitir a retomada do processamento do feito e triangularização da relação processual.
4.Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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