TJAM 0719149-33.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA Nº 240/STJ. INOBSERVÂNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
- É nula a sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, se não houve prévia intimação pessoal da parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir.
- Segundo a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por abandono da causa pela parte autora, depende de requerimento da parte ré.
- Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA Nº 240/STJ. INOBSERVÂNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
- É nula a sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, se não houve prévia intimação pessoal da parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir.
- Segundo a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por abandono da causa pela parte autora, depende de requerimento da parte ré.
- Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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