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Jurisprudência


TJAM 0719149-33.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA Nº 240/STJ. INOBSERVÂNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. - É nula a sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, se não houve prévia intimação pessoal da parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir. - Segundo a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por abandono da causa pela parte autora, depende de requerimento da parte ré. - Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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