TJAM 0719159-77.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANO MORAL E ESTÉTICO – CULPA – MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO:
- Restou devidamente comprovado nos autos a culpa da municipalidade no acidente que resultou nos danos morais e estéticos à ora apelada, falhando o apelante em trazer elementos que excluíssem sua culpabilidade, como exige o regramento processual civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANO MORAL E ESTÉTICO – CULPA – MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO:
- Restou devidamente comprovado nos autos a culpa da municipalidade no acidente que resultou nos danos morais e estéticos à ora apelada, falhando o apelante em trazer elementos que excluíssem sua culpabilidade, como exige o regramento processual civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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