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Jurisprudência


TJAM 0719222-05.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO RETROATIVO DE REMUNERAÇÃO DEVIDA AO INSCRITO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA PM/AM. PROVA ACERCA DA DATA DE INÍCIO DO CURSO. SUFICIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO EXPEDIDA PELO ISAE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Examinando atentamente o caderno processual, tenho que acertou o magistrado de piso ao ponderar que a convocação para comparecimento na Universidade Nilton Lins, sob a justificativa de receber orientações acerca do curso, trajando vestimenta específica (blusa branca, tênis preto e calça jeans) consubstancia elemento de informação suficiente a indicar que não houve mero encontro para informações, senão início das instruções do curso. De outro modo, qual seria a razão para a exigência de indumentária especial?. 2. Outrossim, como bem assinalou o parquet, não faltariam ao Apelante meios para facilmente desconstituir tal conclusão, apontando a efetiva data de início do curso, haja vista sua estrutura, registros e organização, os quais se presumem amplos e precisos a respeito desta espécie de informação. 3. Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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