TJAM 0719234-19.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do CPC. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do CPC. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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