TJAM 0719272-31.2012.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DITAMES CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE DEVEM SER OBEDECIDOS. REEXAME CONHECIDO QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A impetrante protocolou no dia 03 de outubro de 2011 pedido de regularização de imóvel de sua propriedade, junto à autoridade impetrada. Contudo, tal procedimento não fora concluído à época da impetração da ação mandamental (14 de dezembro de 2012).
2. Embora não haja prazo legal estipulado para a conclusão do processo administrativo, não resta a menor dúvida de que deve ser razoável e, em não o sendo, há ofensa aos preceitos constitucionais. Portanto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontra-se acertada e irretocável a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o qual determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo.
3. Reexame necessário a que se nega provimento. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DITAMES CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE DEVEM SER OBEDECIDOS. REEXAME CONHECIDO QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A impetrante protocolou no dia 03 de outubro de 2011 pedido de regularização de imóvel de sua propriedade, junto à autoridade impetrada. Contudo, tal procedimento não fora concluído à época da impetração da ação mandamental (14 de dezembro de 2012).
2. Embora não haja prazo legal estipulado para a conclusão do processo administrativo, não resta a menor dúvida de que deve ser razoável e, em não o sendo, há ofensa aos preceitos constitucionais. Portanto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontra-se acertada e irretocável a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o qual determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo.
3. Reexame necessário a que se nega provimento. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
25/05/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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