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Jurisprudência


TJAM 0719272-31.2012.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DITAMES CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE DEVEM SER OBEDECIDOS. REEXAME CONHECIDO QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A impetrante protocolou no dia 03 de outubro de 2011 pedido de regularização de imóvel de sua propriedade, junto à autoridade impetrada. Contudo, tal procedimento não fora concluído à época da impetração da ação mandamental (14 de dezembro de 2012). 2. Embora não haja prazo legal estipulado para a conclusão do processo administrativo, não resta a menor dúvida de que deve ser razoável e, em não o sendo, há ofensa aos preceitos constitucionais. Portanto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontra-se acertada e irretocável a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o qual determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo. 3. Reexame necessário a que se nega provimento. Sentença mantida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Atos Processuais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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