TJAM 0719406-58.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE IMÓVEL. RESISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 333, I DO CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Via de regra compete ao autor a prova dos fatos dos quais deduz o seu direito, devendo o julgador se ater à verdade processual, ou seja, àquilo que efetivamente foi comprovado pelo autor. No presente caso, o apelante não comprovou que adimpliu com os débitos iniciais oriundos do contrato pactuado, vindo a demonstrar a quitação somente quando da entrega do imóvel, razão pela qual não pode imputar a demora às apeladas.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE IMÓVEL. RESISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 333, I DO CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Via de regra compete ao autor a prova dos fatos dos quais deduz o seu direito, devendo o julgador se ater à verdade processual, ou seja, àquilo que efetivamente foi comprovado pelo autor. No presente caso, o apelante não comprovou que adimpliu com os débitos iniciais oriundos do contrato pactuado, vindo a demonstrar a quitação somente quando da entrega do imóvel, razão pela qual não pode imputar a demora às apeladas.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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