main-banner

Jurisprudência


TJAM 0719485-37.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. 1.O abono de permanência constitui vantagem pecuniária que deve ser pago mediante o preenchimento de requisitos do ART. 40, §19,da Constituição Federal independendo de requerimento, pois trata-se de uma contraprestação ao servidor, um reembolso da contribuição previdenciária. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão