TJAM 0719528-71.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO ILEGAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PREVALÊNCIA. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO NCPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O perito deixa clarividente em suas conclusões que os lotes 08 e 07 são distintos, não havendo qualquer indício de invasão;
- Noutro giro, também os depoimentos dos apelados não trazem qualquer elemento de informação capaz de legitimar o direito postulado pelo recorrente, visto que apenas mencionam o tempo em que se encontram nos lotes;
- Há nos autos, em verdade, prova de que as partes não invadiram imóvel alheio, não logrando êxito o recorrente em contraditar as conclusões técnicas constantes do documento de fls. 257/262, não observando a regra processual contida no artigo 373, I, do Novo Digesto Processual Civil;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO ILEGAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PREVALÊNCIA. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO NCPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O perito deixa clarividente em suas conclusões que os lotes 08 e 07 são distintos, não havendo qualquer indício de invasão;
- Noutro giro, também os depoimentos dos apelados não trazem qualquer elemento de informação capaz de legitimar o direito postulado pelo recorrente, visto que apenas mencionam o tempo em que se encontram nos lotes;
- Há nos autos, em verdade, prova de que as partes não invadiram imóvel alheio, não logrando êxito o recorrente em contraditar as conclusões técnicas constantes do documento de fls. 257/262, não observando a regra processual contida no artigo 373, I, do Novo Digesto Processual Civil;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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