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Jurisprudência


TJAM 0719566-83.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267 III DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - ART. 267, §1º DO CPC - INOBSERVÂNCIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. - A extinção da demanda com fulcro no artigo 267, III, da Lei Processual Civil deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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