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Jurisprudência


TJAM 0719569-38.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DESÍDIA DO BANCO EM RETIRAR GRAVAME JUNTO AO DETRAN MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO DOS AUTOS E À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reparação do dano moral deve ser arbitrada sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade 2. No caso dos autos, a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo magistrado de piso é suficiente para a reparação, tomando-se como referência a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor e, ainda, representa medida adequada à realidade processual em questão. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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