TJAM 0719569-38.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DESÍDIA DO BANCO EM RETIRAR GRAVAME JUNTO AO DETRAN MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO DOS AUTOS E À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reparação do dano moral deve ser arbitrada sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
2. No caso dos autos, a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo magistrado de piso é suficiente para a reparação, tomando-se como referência a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor e, ainda, representa medida adequada à realidade processual em questão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DESÍDIA DO BANCO EM RETIRAR GRAVAME JUNTO AO DETRAN MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO DOS AUTOS E À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reparação do dano moral deve ser arbitrada sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
2. No caso dos autos, a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo magistrado de piso é suficiente para a reparação, tomando-se como referência a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor e, ainda, representa medida adequada à realidade processual em questão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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