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Jurisprudência


TJAM 0719605-80.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO REJEITADA. INDENIZAÇÕES PELOS REAJUSTES NÃO CONCEDIDOS. NULIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em tela, percebe-se que cuidam de pretensões, partes e causa de pedir diversas, motivo pelo qual verifico que não há a ocorrência do instituto da litispendência das ações em comento. 2. Para estar em juízo, a parte deve demonstrar interesse e legitimidade. No caso, a apelante era a operadora do serviço cujo contrato foi rompido, de modo que é manisfesta sua legitimidade. Rejeito, pois a preliminar de ilegitimidade. 3. A apelante comprovou que o Contrato 001/2007 foi rompido unilateralmente pelo Município sem que ao contratado (apelante) fossem observados seus direitos e garantias constitucionais, em especial o art. 5º, LV da CRFB. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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