TJAM 0719680-22.2012.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTA PAGA NA DATA DO VENCIMENTO. DANO MORA PURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo (STJ. AgRg no AREsp 129.409/RS).
- O valor arbitrado pelo julgador primevo, na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais) deve ser mantido, pois atende ao duplo objetivo da reparação moral, atendendo, ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso em comento, não havendo se falar em sua majoração e nem em sua minoração.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTA PAGA NA DATA DO VENCIMENTO. DANO MORA PURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo (STJ. AgRg no AREsp 129.409/RS).
- O valor arbitrado pelo julgador primevo, na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais) deve ser mantido, pois atende ao duplo objetivo da reparação moral, atendendo, ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso em comento, não havendo se falar em sua majoração e nem em sua minoração.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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