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Jurisprudência


TJAM 0719680-22.2012.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTA PAGA NA DATA DO VENCIMENTO. DANO MORA PURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo (STJ. AgRg no AREsp 129.409/RS). - O valor arbitrado pelo julgador primevo, na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais) deve ser mantido, pois atende ao duplo objetivo da reparação moral, atendendo, ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso em comento, não havendo se falar em sua majoração e nem em sua minoração. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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