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Jurisprudência


TJAM 0719778-07.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER À EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. PROCESSO JULGADO EXTINTO, COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Correta a sentença que indefere a inicial diante da inércia da parte em promover a emenda à inicial, no prazo consignado pelo Juízo a quo. 2. Desnecessária é a intimação pessoal da parte e do patrono quando o processo é extinto por indeferimento da petição inicial. 3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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