TJAM 0719779-89.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. ACORDO HOMOLOGADO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ART. 792 DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sobrevindo acordo com prazo para cumprimento, descabida a extinção do feito com resolução do mérito por meio da homologação de acordo, devendo a execução ser suspensa até o final do prazo concedido pela parte exequente para satisfação da dívida, a teor do art. 792 do CPC/73;
6. Recurso conhecido e provido;
7. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. ACORDO HOMOLOGADO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ART. 792 DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sobrevindo acordo com prazo para cumprimento, descabida a extinção do feito com resolução do mérito por meio da homologação de acordo, devendo a execução ser suspensa até o final do prazo concedido pela parte exequente para satisfação da dívida, a teor do art. 792 do CPC/73;
6. Recurso conhecido e provido;
7. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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