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Jurisprudência


TJAM 0719779-89.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. ACORDO HOMOLOGADO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ART. 792 DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sobrevindo acordo com prazo para cumprimento, descabida a extinção do feito com resolução do mérito por meio da homologação de acordo, devendo a execução ser suspensa até o final do prazo concedido pela parte exequente para satisfação da dívida, a teor do art. 792 do CPC/73; 6. Recurso conhecido e provido; 7. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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