TJAM 0719822-26.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE ALUGUEL - REVELIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Os efeitos da revelia ocorrem quando a parte ré, regularmente citada, deixa de oferecer resposta à ação no prazo legal. Tal situação, conquanto não tenha o poder de, por si só, provocar a procedência da pretensão, não pode ser desprezada como elemento de convicção, porque tem a força de gerar a presunção juris tantum de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 319 do CPC).
II - A parte autora logrou êxito em comprovar seu direito pois a existência da relação locatícia restou comprovada pelo documento juntado às fls. 14/18, os quais corroboram de forma satisfatória as alegações da parte.
III - A presunção de veracidade prevista pelo art. 319 da Lei Adjetiva Civil não é absoluta, notadamente se, diante das provas produzidas nos autos, se chega à mesma conclusão quanto aos fatos afirmados pelo autor.
IV - O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE ALUGUEL - REVELIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Os efeitos da revelia ocorrem quando a parte ré, regularmente citada, deixa de oferecer resposta à ação no prazo legal. Tal situação, conquanto não tenha o poder de, por si só, provocar a procedência da pretensão, não pode ser desprezada como elemento de convicção, porque tem a força de gerar a presunção juris tantum de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 319 do CPC).
II - A parte autora logrou êxito em comprovar seu direito pois a existência da relação locatícia restou comprovada pelo documento juntado às fls. 14/18, os quais corroboram de forma satisfatória as alegações da parte.
III - A presunção de veracidade prevista pelo art. 319 da Lei Adjetiva Civil não é absoluta, notadamente se, diante das provas produzidas nos autos, se chega à mesma conclusão quanto aos fatos afirmados pelo autor.
IV - O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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