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Jurisprudência


TJAM 0719909-79.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – ENCERRAMENTO DO CONTRATO – NEGATIVA DE SERVIÇO – ATO ILÍCITO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANO MORAL: - A negativa de prestação de serviço previamente agendado e com o paciente pronto para a realização da intervenção sob a alegação de encerramento do contrato por causa da demissão daquele caracteriza ato ilícito indenizável moralmente, bem como resulta para a apelante em obrigatoriedade da prática do procedimento negado. - O montante estipulado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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