TJAM 0719909-79.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – ENCERRAMENTO DO CONTRATO – NEGATIVA DE SERVIÇO – ATO ILÍCITO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANO MORAL:
- A negativa de prestação de serviço previamente agendado e com o paciente pronto para a realização da intervenção sob a alegação de encerramento do contrato por causa da demissão daquele caracteriza ato ilícito indenizável moralmente, bem como resulta para a apelante em obrigatoriedade da prática do procedimento negado.
- O montante estipulado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – ENCERRAMENTO DO CONTRATO – NEGATIVA DE SERVIÇO – ATO ILÍCITO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANO MORAL:
- A negativa de prestação de serviço previamente agendado e com o paciente pronto para a realização da intervenção sob a alegação de encerramento do contrato por causa da demissão daquele caracteriza ato ilícito indenizável moralmente, bem como resulta para a apelante em obrigatoriedade da prática do procedimento negado.
- O montante estipulado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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