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Jurisprudência


TJAM 0785050-77.2005.8.04.0102

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Não recolhidas as custas iniciais no prazo legal, há de ser cancelada a distribuição, consoante previsão do artigo 257 do Código de Processo Civil; II – Apelação conhecida e improvida, mantendo-se íntegra a sentença recorrida, que julgou extinto o feito e determinou o prosseguimento do processo de execução com a avaliação do bem penhorado.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Henrique Veiga Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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