TJAM 0785050-77.2005.8.04.0102
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não recolhidas as custas iniciais no prazo legal, há de ser cancelada a distribuição, consoante previsão do artigo 257 do Código de Processo Civil;
II – Apelação conhecida e improvida, mantendo-se íntegra a sentença recorrida, que julgou extinto o feito e determinou o prosseguimento do processo de execução com a avaliação do bem penhorado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não recolhidas as custas iniciais no prazo legal, há de ser cancelada a distribuição, consoante previsão do artigo 257 do Código de Processo Civil;
II – Apelação conhecida e improvida, mantendo-se íntegra a sentença recorrida, que julgou extinto o feito e determinou o prosseguimento do processo de execução com a avaliação do bem penhorado.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Henrique Veiga Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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