main-banner

Jurisprudência


TJAM 0801582-36.2008.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão