TJAM 0801582-36.2008.8.04.0001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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