main-banner

Jurisprudência


TJAM 0802199-93.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP. 1.450.819-AM. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RG, CPF, CNPJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A exigência de RG, CPF ou CNPJ "não se acha prevista na legislação especial que rege o procedimento executivo fiscal, a saber, a Lei nº 6.830/80, cujo art. 6º, ao elencar os requisitos da petição inicial, não prevê o fornecimento do CPF da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282, II, do CPC". 2.A medida recursal manejada pela Municipalidade em patente consonância com o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve a mesma lograr êxito. Precedente STJ (REsp 1450819/AM, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 12/12/2014) 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão