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Jurisprudência


TJAM 0807098-37.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VIABILIDADE. LEI 11.419/2006. RESOLUÇÕES CNJ 46/2007 E 121/2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A do CPF e do RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informação primordial que deve constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 284 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial. 3. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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