TJAM 0818322-98.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE "BAIXA" NO CADASTRO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA.
- O descumprimento da obrigação acessória de proceder à baixa junto ao cadastro municipal não permite, por si só, a cobrança do ISS, pois o aspecto material da hipótese de incidência do imposto é a prestação de serviços. O cadastro permite apenas presunção relativa de prestação dos serviços, a qual pode ser ilidida por prova inequívoca - leia-se robusta - contrária, a cargo do sujeito passivo.
- Demonstrada a inocorrência do fato gerador, nula é a certidão de dívida ativa.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE "BAIXA" NO CADASTRO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA.
- O descumprimento da obrigação acessória de proceder à baixa junto ao cadastro municipal não permite, por si só, a cobrança do ISS, pois o aspecto material da hipótese de incidência do imposto é a prestação de serviços. O cadastro permite apenas presunção relativa de prestação dos serviços, a qual pode ser ilidida por prova inequívoca - leia-se robusta - contrária, a cargo do sujeito passivo.
- Demonstrada a inocorrência do fato gerador, nula é a certidão de dívida ativa.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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