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Jurisprudência


TJAM 0818322-98.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE "BAIXA" NO CADASTRO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA. - O descumprimento da obrigação acessória de proceder à baixa junto ao cadastro municipal não permite, por si só, a cobrança do ISS, pois o aspecto material da hipótese de incidência do imposto é a prestação de serviços. O cadastro permite apenas presunção relativa de prestação dos serviços, a qual pode ser ilidida por prova inequívoca - leia-se robusta - contrária, a cargo do sujeito passivo. - Demonstrada a inocorrência do fato gerador, nula é a certidão de dívida ativa. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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