TJAM 0820333-37.2009.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO COMBATIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer do Recurso que não impugna os fundamentos da sentença, por se desassociar dela e violar os arts. 514 e 515 do CPC/73.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO COMBATIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer do Recurso que não impugna os fundamentos da sentença, por se desassociar dela e violar os arts. 514 e 515 do CPC/73.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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