TJAM 0826187-12.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. MUDANÇA DO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. OCORRIDA. REVISÃO DO PRÓPRIO LANÇAMENTO. NOVA REFERÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível modificar o pólo passivo da Certidão de Dívida Ativa, pois tal mudança não é meramente material ou formal e revisa inclusive os termos do lançamento.
2. Caso ocorra a modificação do pólo passivo, o prazo prescricional deve ser contado em relação ao novo Executado, sem aproveitamento de cláusula interruptiva da prescrição constatada diante do deferimento de citação do antigo devedor.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. MUDANÇA DO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. OCORRIDA. REVISÃO DO PRÓPRIO LANÇAMENTO. NOVA REFERÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível modificar o pólo passivo da Certidão de Dívida Ativa, pois tal mudança não é meramente material ou formal e revisa inclusive os termos do lançamento.
2. Caso ocorra a modificação do pólo passivo, o prazo prescricional deve ser contado em relação ao novo Executado, sem aproveitamento de cláusula interruptiva da prescrição constatada diante do deferimento de citação do antigo devedor.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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