TJAM 0841394-41.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PAGAMENTO DO TRIBUTO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXCEPCIONAL E ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA EXECUTADA ORA APELANTE EM PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A executada/apelante pagou débito exequendo após o ajuizamento da ação, o que equivale ao reconhecimento da pretensão, nos termos do que dispõe o artigo 90 do CPC.
2. Desta feita, constatada a responsabilidade da apelante no ajuizamento do feito, impera-se a inversão dos ônus da sucumbência.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PAGAMENTO DO TRIBUTO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXCEPCIONAL E ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA EXECUTADA ORA APELANTE EM PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A executada/apelante pagou débito exequendo após o ajuizamento da ação, o que equivale ao reconhecimento da pretensão, nos termos do que dispõe o artigo 90 do CPC.
2. Desta feita, constatada a responsabilidade da apelante no ajuizamento do feito, impera-se a inversão dos ônus da sucumbência.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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