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Jurisprudência


TJAM 0841394-41.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PAGAMENTO DO TRIBUTO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXCEPCIONAL E ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA EXECUTADA ORA APELANTE EM PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A executada/apelante pagou débito exequendo após o ajuizamento da ação, o que equivale ao reconhecimento da pretensão, nos termos do que dispõe o artigo 90 do CPC. 2. Desta feita, constatada a responsabilidade da apelante no ajuizamento do feito, impera-se a inversão dos ônus da sucumbência. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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