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Jurisprudência


TJAM 0848117-23.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Nos termos do verbete da Súmula 106 do STJ, ''proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.'' 2.Entre o ajuizamento da demanda em 04.03.2008 e o despacho inicial proferido pelo togado em 16.09.2011, transcorreram 03(três) anos, dado que demonstra a ausência de incúria por parte do exequente, a depender que estava de pronunciamento judicial para a expedição de mandado de citação e penhora. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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