TJAM 0848117-23.2008.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do verbete da Súmula 106 do STJ, ''proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.''
2.Entre o ajuizamento da demanda em 04.03.2008 e o despacho inicial proferido pelo togado em 16.09.2011, transcorreram 03(três) anos, dado que demonstra a ausência de incúria por parte do exequente, a depender que estava de pronunciamento judicial para a expedição de mandado de citação e penhora.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do verbete da Súmula 106 do STJ, ''proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.''
2.Entre o ajuizamento da demanda em 04.03.2008 e o despacho inicial proferido pelo togado em 16.09.2011, transcorreram 03(três) anos, dado que demonstra a ausência de incúria por parte do exequente, a depender que estava de pronunciamento judicial para a expedição de mandado de citação e penhora.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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