TJAM 0857187-64.2008.8.04.0001
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PEDIDO DE SUBSTITUiÇÃO DA CDA E INDICAÇÃO DE NOVO EXECUTADO QUANDO JÁ DECORRIDO O PRAZO QUINQUENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O ente público dispõe para cobrança de crédito tributário o prazo de 05 (cinco) anos, e após esse período não ser mais possível cobrá-lo, porque operada a prescrição, conforme dispõe o art. 174, do CTN.
II - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Súmula 392 do STJ.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PEDIDO DE SUBSTITUiÇÃO DA CDA E INDICAÇÃO DE NOVO EXECUTADO QUANDO JÁ DECORRIDO O PRAZO QUINQUENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O ente público dispõe para cobrança de crédito tributário o prazo de 05 (cinco) anos, e após esse período não ser mais possível cobrá-lo, porque operada a prescrição, conforme dispõe o art. 174, do CTN.
II - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Súmula 392 do STJ.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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