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Jurisprudência


TJAM 0871676-67.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO DE DÉBITO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – INADIMPLÊNCIA – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE: - Deve retornar ao juízo de origem a execução fiscal extinta sob o fundamento de inexistente quitação do débito fiscal, restando inadimplente o executado quanto ao parcelamento da dívida que originou a suspensão do feito executivo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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